eSocial SST

eSocial SST: o que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Publicado em 5 de dezembro de 2025 · 7 min de leitura · Por Elo Seg

O módulo SST do eSocial tornou obrigatório o envio digital das informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao governo federal. Três eventos concentram essa obrigação: o S-2210, o S-2220 e o S-2240. A ausência de qualquer um deles gera multas automáticas — sem necessidade de notificação prévia.

Por que o eSocial SST existe?

O eSocial integrou em uma única plataforma digital todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador. O módulo SST, especificamente, tem dois objetivos principais: monitorar a saúde dos trabalhadores ao longo da vida laboral e registrar as condições ambientais que podem gerar direitos previdenciários (como aposentadoria especial). Com isso, o INSS e a Receita Federal passam a ter acesso em tempo real a informações que antes só chegavam após a aposentadoria ou em processos judiciais.

S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O evento S-2210 é a versão digital da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que antes era um formulário em papel entregue ao INSS.

Quando deve ser enviado: Até o 1º dia útil após o acidente — ou imediatamente em caso de óbito. Acidentes de trajeto também precisam ser comunicados.

O que registra: Dados do acidente (data, hora, local, descrição), dados do trabalhador e o código do CID (Classificação Internacional de Doenças) quando houver afastamento.

Atenção: O S-2210 não substitui o registro do acidente no livro de atas da CIPA nem a comunicação ao sindicato — são obrigações independentes.

S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)

O evento S-2220 registra os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) emitidos para cada trabalhador — admissional, periódico, demissional, de retorno e de mudança de função.

Quando deve ser enviado: Após cada ASO emitido. Para o ASO admissional, o prazo é antes do início das atividades. Para os demais, até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão.

O que registra: Data do exame, tipo de ASO, resultado (apto / apto com restrição / inapto), exames complementares realizados e o médico responsável (CRM).

Impacto: Sem o S-2220, o INSS não tem registro de aptidão do trabalhador, o que pode gerar impedimentos para o benefício por incapacidade e para a emissão do PPP no futuro.

S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho

O evento S-2240 é o coração do módulo SST: registra os agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) a que cada trabalhador está exposto, por função e período.

Quando deve ser enviado: No início da vigência do PGR (ou LTCAT) e sempre que houver alteração nas condições ambientais — mudança de função, novos equipamentos, reformas ou medidas de controle que eliminem ou alterem a exposição.

O que registra: Código do agente nocivo (tabela do eSocial), intensidade/concentração, equipamentos de proteção coletiva e individual, eficácia dos EPIs e a conclusão sobre o enquadramento para aposentadoria especial.

Impacto: O S-2240 é a base para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) digital — sem ele, o INSS não reconhece o tempo especial do trabalhador.

Quais as multas por não enviar?

As multas são previstas na legislação do eSocial e variam conforme o porte da empresa e o tipo de infração. Os valores mais comuns são:

  • S-2210 fora do prazo: R$1.934,05 a R$193.404,60 por acidente não comunicado
  • S-2220 ausente: R$402,53 a R$4.025,33 por trabalhador sem registro
  • S-2240 ausente: R$402,53 a R$4.025,33 por função não registrada

As multas podem ser dobradas em caso de reincidência. Além disso, a empresa inadimplente no eSocial SST fica impedida de emitir CND e pode ter dificuldades em licitações e financiamentos.

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Como regularizar se estiver em atraso?

A regularização retroativa é possível — mas quanto mais tempo passa, maior o risco de autuação automática. O processo envolve:

  1. Levantamento dos eventos pendentes ou enviados incorretamente
  2. Elaboração ou atualização dos documentos base (PGR, PCMSO, ASOs)
  3. Envio dos eventos retroativos com justificativa no próprio sistema
  4. Monitoramento para confirmar que não há rejeições