PCMSO / NR-7

O que é PCMSO e por que sua empresa precisa ter um

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 · 6 min de leitura · Por Elo Seg

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos documentos mais importantes da área de segurança do trabalho — e um dos mais negligenciados pelas empresas. Sem ele, cada admissão, demissão ou afastamento se torna uma exposição a passivo trabalhista.

O que é o PCMSO?

Regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO é o programa que define, para cada empresa e cada função específica:

  • Quais exames médicos são obrigatórios (admissional, periódico, demissional, retorno, mudança de função)
  • Quais exames complementares cada função precisa realizar (audiometria, espirometria, RX tórax, etc.)
  • A periodicidade dos exames periódicos por cargo e faixa etária
  • Os parâmetros clínicos a serem monitorados com base nos riscos do PGR

Deve ser elaborado e assinado por um Médico Coordenador do Trabalho (com registro no CRM e especialização em Medicina do Trabalho) e ter vigência anual.

A relação entre PCMSO e PGR

O PCMSO e o PGR são documentos complementares e interdependentes. O PGR identifica os riscos do ambiente de trabalho — e com base nessa identificação, o Médico do Trabalho define no PCMSO quais exames são necessários para cada função.

Por exemplo: se o PGR identifica que trabalhadores de uma área fabril estão expostos a ruído acima de 85 dB(A), o PCMSO deve incluir audiometria anual para esses trabalhadores. Se a empresa não tem PGR atualizado, o PCMSO fica desconexo da realidade.

Os cinco tipos de ASO que o PCMSO gera

O produto do PCMSO para cada trabalhador é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido em cinco momentos:

  1. Admissional: antes do primeiro dia de trabalho — obrigatório sem exceção
  2. Periódico: conforme cronograma definido no PCMSO (anual ou bienal)
  3. Retorno ao trabalho: após afastamento superior a 30 dias por acidente, doença ou licença-maternidade
  4. Mudança de função: quando o cargo muda e os riscos do novo posto são diferentes
  5. Demissional: na rescisão do contrato (pode ser dispensado em casos específicos)

Quais são as consequências de não ter PCMSO?

A ausência ou inadequação do PCMSO expõe a empresa a:

  • Multas administrativas do MTE de R$1.934,05 a R$193.404,60 por infração
  • Passivo trabalhista: sem ASO admissional, a empresa é responsável por qualquer doença pré-existente do trabalhador; sem ASO demissional, o trabalhador pode alegar doença ocupacional adquirida durante o vínculo
  • Impedimento no eSocial: os ASOs precisam ser transmitidos via evento S-2220; sem PCMSO, não há base para os envios
  • Responsabilidade civil: acidentes e doenças ocupacionais em trabalhadores sem exames em dia podem resultar em indenizações milionárias

Relatório Anual do PCMSO

Além dos ASOs, a NR-7 exige que o Médico Coordenador elabore um Relatório Anual consolidando os dados de saúde da empresa: número de exames realizados, afastamentos, doenças identificadas, perfil epidemiológico e recomendações. Esse relatório é fundamental para demonstrar conformidade em auditorias e fiscalizações.

Sua empresa não tem PCMSO ou está com ele desatualizado?

A Elo Seg elabora o PCMSO e coordena todos os ASOs — com rede credenciada de clínicas em Campinas e integração completa ao eSocial.

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