NR-1 · GRO Obrigatório · qualquer CLT

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.

O documento central da SST no Brasil desde 2022. Inventário de Riscos + Plano de Ação auditáveis e integrados ao eSocial — implantação completa em até 15 dias.

Prazo de implantação
15 dias úteis
Validade do documento
2 anos revisão inclusa
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O que é o PGR

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da segurança do trabalho no Brasil desde a atualização da NR-1 em 2022. Substituiu o antigo PPRA e é obrigatório para qualquer empresa com ao menos um empregado CLT, independentemente do porte ou setor.

É composto por dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que mapeia perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente; e o Plano de Ação, que determina medidas preventivas e corretivas com prazos e responsáveis. Deve ser elaborado por Engenheiro ou Técnico de Segurança habilitado e revisado a cada dois anos.

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O que está incluso no serviço

Visita técnica presencial para levantamento do ambiente de trabalho
Inventário de Riscos por função e área (5 categorias)
Classificação de exposição: tolerável → moderada → elevada
Plano de Ação anual com prazo e responsável
Hierarquia de controles (eliminação → EPI)
Envio do evento S-2240 ao eSocial
Arquivo digital + físico com ART do responsável
Revisão bienal gratuita (no plano de manutenção)
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Como funciona o processo

Diagnóstico inicial

Reunião remota ou presencial para entender porte, CNAE, número de funcionários e atividades da empresa.

45 min Online ou presencial

Visita técnica

Engenheiro ou Técnico de Segurança realiza o levantamento presencial dos postos de trabalho e riscos existentes.

1 dia técnico Presencial

Elaboração do Inventário

Documentação de todos os perigos identificados com avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos riscos.

5–7 dias úteis

Plano de Ação

Definição de medidas de controle com prioridade, prazo e responsável para cada risco identificado.

3–4 dias úteis

Envio ao eSocial & entrega

Transmissão do evento S-2240 ao governo + entrega da documentação assinada com ART e orientação da equipe.

2 dias úteis
Quem precisa

Entenda se a sua empresa se enquadra.

Toda empresa com ao menos 1 funcionário CLT, independentemente do porte (MEI, ME, EPP, grande empresa) ou segmento (comércio, indústria, serviços, construção, saúde). Empresas sem funcionários próprios mas com prestadores também podem ter obrigações relacionadas ao PGR — consulte nossa equipe.

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Perguntas frequentes

O PGR é diferente do PPRA?

Sim. O PPRA (NR-9) foi extinto em janeiro de 2022 e substituído pelo PGR (NR-1). O PGR é mais abrangente: além dos riscos ambientais, inclui riscos ergonômicos, de acidente e psicossociais, e exige um Plano de Ação documentado com prazos e responsáveis.

Com que frequência o PGR precisa ser renovado?

A cada 2 anos ou sempre que houver mudanças significativas — processo, estrutura física, riscos. Mudanças de função, equipamentos novos ou reformas também exigem atualização.

O PGR precisa ser enviado ao eSocial?

Sim. As informações alimentam o evento S-2240 do eSocial — obrigatório. A ausência gera multas automáticas pela Receita Federal.

Empresa sem risco precisa de PGR?

Sim. Toda empresa com CLT precisa, no mínimo, de uma Declaração de Inexistência de Riscos — que também é parte do PGR. Mesmo escritórios e empresas de baixo risco têm riscos ergonômicos (postura, repetitividade) que precisam ser documentados.

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