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SST para Comércios, Escritórios e Condomínios: PGR e PCMSO Simplificados

"Minha empresa não tem risco" não é argumento válido para o eSocial nem para a fiscalização. Toda empresa com CLT precisa de PGR — inclusive lojas, escritórios de advocacia, condomínios residenciais e prestadores de serviço.

A maioria dos proprietários de comércios, escritórios e condomínios acredita que a segurança do trabalho é uma obrigação exclusiva de fábricas e obras. Esse é um dos mitos mais caros do mercado. O eSocial SST cobra de todas as empresas com CNPJ que têm funcionários CLT — independente do segmento, do número de empregados ou do grau de risco. A ausência de PGR, PCMSO ou dos eventos SST no eSocial gera multas automáticas calculadas por trabalhador e por mês de omissão.

Mitos vs. Realidade — SST para Baixo Risco

Veja os equívocos mais comuns entre donos de comércios, escritórios e condomínios:

Mito Realidade
"Tenho só escritório, não preciso de PGR." Falso. A NR-1 exige PGR de toda empresa com ao menos 1 CLT. Escritórios têm riscos ergonômicos (postura, repetitividade) e psicossociais que precisam ser documentados.
"Sou MEI, estou dispensado de SST." Falso. MEI sem funcionários não tem obrigações. Mas o MEI que contratou 1 empregado já está sujeito ao PGR, PCMSO e eSocial SST — como qualquer CNPJ.
"Condomínio não precisa, não é empresa." Falso. Condomínios residenciais e comerciais que empregam porteiros, zeladores ou faxineiras têm todas as obrigações de SST ativas — incluindo PCMSO com ASOs periódicos.
"A multa do eSocial SST é só para empresa grande." Falso. As multas por infração às NRs são iguais para todos os portes. Microempresas e EPPs podem ter redução de 50% na multa, mas a obrigação e a autuação existem independentemente do porte.

Por que Comércios e Escritórios Também São Autuados?

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não distingue tamanho de empresa ao verificar se a documentação de SST está em ordem. Os auditores fiscais têm acesso direto ao eSocial e podem identificar empresas que têm funcionários cadastrados mas não enviaram os eventos SST obrigatórios — o que já configura irregularidade autuável.

Situações que geram risco para empresas "sem risco"
  • Condomínios: porteiros e zeladores são expostos a risco ergonômico, vigilância em pé e esforço físico — exigem ASO e PCMSO ativos.
  • Lojas e supermercados: repositores têm risco de esforço repetitivo, quedas e levantamento de carga — PCMSO e PGR obrigatórios.
  • Escritórios de contabilidade, advocacia e TI: ergonomia (LER/DORT) e riscos psicossociais precisam ser declarados no S-2240.
  • Prestadores de serviço: empresas de limpeza, manutenção e segurança têm CNAE de grau de risco 3 — mais obrigações do que parece.

Checklist: O que Empresa de Baixo Risco Precisa

Se sua empresa tem ao menos 1 funcionário CLT e está enquadrada como grau de risco 1 ou 2 (comércio, escritório, serviços), estas são as obrigações mínimas:

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Inventário de riscos + Plano de Ação. Obrigatório para toda empresa com CLT. Alimenta o S-2240 no eSocial.

PCMSO — Controle Médico de Saúde Ocupacional

Programa médico anual com exames obrigatórios por função. Alimenta o S-2220 no eSocial. Exames: admissional, periódico, demissional.

ASO — Atestado de Saúde Ocupacional

Emitido na admissão, periodicidade definida no PCMSO e na demissão. Comprova aptidão do trabalhador para a função.

eSocial SST — Eventos S-2220 e S-2240

Transmissão dos dados do PCMSO (S-2220) e das condições ambientais do PGR (S-2240) para o ambiente do eSocial do governo federal.

EPIs Básicos (NR-6)

Fornecimento e registro dos EPIs necessários por função: mesmo que sejam apenas luvas de procedimento ou cinto de segurança para porteiro.

CIPA (quando obrigatória — NR-5)

Para grau de risco 1: obrigatória a partir de 50 funcionários. Para grau de risco 2: a partir de 20. Abaixo desse limite, basta designar um responsável pela CIPA.

Perguntas Frequentes — Comércios, Escritórios e Condomínios

MEI com funcionário precisa de SST?

Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) que contratou o único empregado permitido pela legislação do MEI já está obrigado ao PGR, ao PCMSO e aos eventos SST do eSocial. A denominação "MEI" é apenas uma forma societária — para fins trabalhistas e previdenciários, as mesmas obrigações se aplicam. A diferença é que o processo é mais simples, pois a empresa tem apenas 1 trabalhador.

Condomínio precisa de PCMSO para porteiros e zeladores?

Sim, sem exceção. O condomínio é um empregador como qualquer outro perante a CLT. Porteiros, zeladores, faxineiras e seguranças contratados diretamente pelo condomínio precisam de PCMSO com exames periódicos, ASO válido e cobertura no eSocial SST. A falta dessas documentações expõe o síndico a responsabilidade pessoal e o condomínio a autuações e passivo trabalhista.

Loja com 3 funcionários precisa de PGR?

Sim. O número de funcionários não é critério de isenção para o PGR. A NR-1 determina que toda empresa com ao menos 1 empregado CLT precisa do Programa de Gerenciamento de Riscos — o que inclui lojas com 2, 3 ou 5 funcionários. Para empresas de baixo risco com até 20 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado em formato simplificado, mas precisa existir, estar assinado por profissional habilitado e ter os dados transmitidos ao eSocial.

Quando começam as multas do eSocial SST?

Os eventos SST (S-2220 e S-2240) são obrigatórios desde 2023 para todas as empresas. As autuações por falta de transmissão podem ocorrer a qualquer momento, durante uma fiscalização presencial ou remota. A multa por descumprimento das NRs varia de R$ 1.517,46 a R$ 4.010,53 por infração — e cada trabalhador sem cobertura pode representar uma infração separada. Empresas com até 50 funcionários têm direito à redução de 50% no valor da multa, mas a autuação é real.

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